O artigo aborda a questão complexa da dedutibilidade do IVA para despesas de portagens para entidades tributáveis.
Contexto Legal
O pedido de opinião relaciona-se com a dedutibilidade do
IVA incorrido em portagens por uma entidade tributável específica. A legislação relevante encontra-se em: Artigos 19º e 26º do Código do IVA
Parágrafo do número 2 do artigo 19º do CIVA
Princípios de Dedução
De acordo com o Código do
IVA, a entidade tributável pode deduzir o imposto incorrido na aquisição de bens e serviços utilizados nas suas atividades económicas, desde que:
- Os bens e serviços sejam utilizados para operações tributáveis
- As operações não sejam isentas de IVA
Especificidades de Despesas de Portagem
No caso específico de despesas de transporte e deslocações de negócios, incluindo portagens:
O tratamento da dedutibilidade dependerá do enquadramento da atividade e da forma como os custos são incorridos.
Conclusão
A dedutibilidade do IVA em portagens será determinada por:
- Natureza da atividade económica
- Afetação direta ao negócio
- Cumprimento dos requisitos de documentação legal
Em caso de dúvida, consulte sempre um profissional fiscal para uma análise de caso específico.
