IVA - Direito à Dedução em Despesas de PortagensTaxes

IVA - Direito à Dedução em Despesas de Portagens

efadmin
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07 February 2026
1 min

O artigo aborda a questão complexa da dedutibilidade do IVA para despesas de portagens para entidades tributáveis.

O pedido de opinião relaciona-se com a dedutibilidade do
IVA incorrido em portagens por uma entidade tributável específica. A legislação relevante encontra-se em: Artigos 19º e 26º do Código do IVA

Parágrafo do número 2 do artigo 19º do CIVA

Princípios de Dedução

De acordo com o Código do
IVA, a entidade tributável pode deduzir o imposto incorrido na aquisição de bens e serviços utilizados nas suas atividades económicas, desde que:

  • Os bens e serviços sejam utilizados para operações tributáveis
  • As operações não sejam isentas de IVA

Especificidades de Despesas de Portagem

No caso específico de despesas de transporte e deslocações de negócios, incluindo portagens:

O tratamento da dedutibilidade dependerá do enquadramento da atividade e da forma como os custos são incorridos.

Conclusão

A dedutibilidade do IVA em portagens será determinada por:

  • Natureza da atividade económica
  • Afetação direta ao negócio
  • Cumprimento dos requisitos de documentação legal

Em caso de dúvida, consulte sempre um profissional fiscal para uma análise de caso específico.

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